portal Manchetes
Live
wb_sunny

Manchetes

Decreto discrimina obras do PAC que receberão transferência obrigatória de recursos

Decreto discrimina obras do PAC que receberão transferência obrigatória de recursos


BRASÍLIA - O texto discrimina 106 obras, todas ligadas ao saneamento básico e à prevenção de danos causados por cheias de rios e chuvas...

Agência Brasil
foto: Wilson Dias/ABrO decreto da presidente Dilma Rousseff discrimina 106 obras.
O decreto da presidente Dilma Rousseff discrimina 106 obras.
BRASÍLIA - Um decreto da presidente Dilma Rousseff publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20) especifica quais obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) deverão receber transferência obrigatória de recursos.
O texto discrimina 106 obras nos estados do Amazonas, da Bahia, do Espírito Santo, Maranhão, Paraná, de Pernambuco, do Piauí,Rio  de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Todas as ações são ligadas ao saneamento básico e à prevenção de danos causados por cheias de rios e chuvas, como contenções de erosão e encostas, implantação de barragens e adutoras, além de drenagens.
A norma afirma que a responsabilidade de analisar e aprovar formalmente as ações caberá aos órgãos da administração pública relacionados às áreas onde serão feitas as intervenções.


Tags

Newsletter Signup

Sed ut perspiciatis unde omnis iste natus error sit voluptatem accusantium doloremque.

Postar um comentário